“ESTADO DE DIREITO E DIREITO DO ESTADO”
“Presidente, o problema de uma lei assim não é
o senhor, nem os que com o senhor governam o país. O problema é o guarda da esquina”, (Pedro
Aleixo, Vice-Presidente do Brasil, questionando o então Presidente Arthur da
Costa e Silva sobre a imposição do Ato Institucional n.5, em dezembro de
1.968).
“São
invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com
seus bens (Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 5, incisos X
e XV);
“Toda
pessoa tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem
a confessar-se culpada” (Convenção
Americana de Direitos Humanos de 1969, também conhecida como Pacto de San José
da Costa Rica, Artigo 8 das Garantias Judiciais, Parágrafo II, Inciso g).
“Totalitarismo (ou regime
totalitário) é um sistema político no qual o Estado, normalmente sob o
controle de uma única pessoa, político, facção, ou classe, não reconhece limites à sua autoridade
e se esforça para regulamentar todos os aspectos da vida pública e privada,
sempre que possível”. (Wikipédia).
Conforme tem sido amplamente divulgado pela mídia, “a partir de janeiro
de 2.013 entrou em operação, em todo o país, o SINIAV (sistema de rastreamento
veicular) começando obrigatoriamente pelos carros novos, os quais – sem exceção
– terão que sair da fabrica com o chip já implantado. Até julho de 2.014 a
implantação se estenderá para todos os carros usados, sendo que o estado irá
programar a instalação, individualmente. O chip estará
sempre ativo e identificando o veículo em qualquer ponto do território
nacional, seja em estradas ou vias urbanas. Ele vai permitir que os órgãos de
trânsito fiscalizem a frota nacional, a fim de evitar roubo/furto de
veículos/cargas, controlar tráfego, restringir acesso em zonas urbanas,
fiscalizar velocidade média, aplicar multas, localizar veículos roubados,
enfim, uma série de funções agregadas. O sistema vai utilizar uma série de
antenas fixas ou móveis para fiscalizar a frota. Quem não portar o chip terá de
pagar multa de R$ 127,69, além de ter cinco pontos na CNH e ter o veículo
retido”.
No princípio, era apenas a Certidão
de Nascimento que certificava a cidadania a um brasileiro, a qual era concedida
de uma forma gratuita. O governo, então, instituiu uma taxa a ser paga aos
cartórios para a emissão de tal certidão. Tal fato gerou uma grande revolta
popular e foi uma das causas da Guerra de Canudos. A população miserável do
nordeste àquela época, que vivia em regime de semi-escravidão sob o domínio dos
coronéis, não dispunha de recursos financeiros para fazer tal registro ficando,
assim, impedida de exercer qualquer direito, até mesmo o de existir, legalmente.
Depois chegou o CIC, atual CPF. Em seguida a Cédula de Identidade. Mais
recentemente o Cartão Único de Saúde, sem o qual não se consegue ter acesso a
nenhum atendimento pelos serviços públicos de saúde, sendo que a
obrigatoriedade de se portar tal número de inscrição foi estendida aos usuários
de planos particulares de atendimento médico-hospitalar. No ano passado, em
caráter de teste, um município da Bahia já implantou um chip no uniforme dos
alunos, de forma a controlar a freqüência dos mesmos. Medida por certo inócua,
pois o aluno poderia deixar a blusa que contém o chip no prédio escolar e,
vestindo outra blusa, saltar o muro. A menos que o próximo passo seja implantar
tal chip no corpo, tanto dos alunos como de todos nós.
Teorias Conspiratórias à
parte, como a da implantação de uma Nova Ordem Mundial, o que se percebe, a
cada dia que passa, é que estamos sendo mais e mais envolvidos pelos tentáculos
do modelo de controle governamental centralizado. Agora, com a implantação
desse malfadado SINIAV foram ultrapassados todos os limites aceitáveis de
monitoramento. Essa medida governamental fere as regras mais básicas dos
direitos humanos, e nos remete ao Manual de Ética (Medulla Theologiae Moralles)
escrito pelo teólogo jesuíta Hermann Busenbaum, que afirmava: “Quando o fim é bom, também são os meios”. Maquiavelismo
na sua mais pura essência, justificando atrocidades contra povos e nações.
Com base em justificativas
concretas, aparentemente inquestionáveis, se adota uma solução despropositada e
incabível na espécie. Evitar roubos de carros é uma questão de policiamento de
receptadores, de rigidez na liberação de documentação pelos órgãos de trânsito,
e de vigilância severa nas ruas e estradas. Evitar roubo de cargas é uma
questão afeta às empresas de logísticas, transportadoras e seguradoras.
Controlar velocidade em vias públicas ou estradas é uma questão de se implantar
radares e sinalização adequada. Controlar tráfego é questão de planejamento
urbanístico, de obras de infra-estrutura e de agentes de trânsito. Há poucos
dias, dados pessoais de autoridades governamentais brasileiras foram amplamente
divulgados por hackers na rede mundial de computadores. Imaginemos, por
hipótese, uma base de dados como essa do SINIAV sendo acessada por quadrilhas
especializadas em roubos e sequestros de pessoas e de veículos. Ou será que o
governo entende que as quadrilhas não irão encontrar fórmulas de “falsificar ou
clonar” tais chips? Sem contarmos o risco, como nos ensinava Pedro Aleixo, de
ficarmos à mercê do “guarda da esquina”.
Os locais onde frequentamos os trajetos que
fazemos, os horários em que nos deslocamos, os veículos que utilizamos, é um
assunto que só diz respeito à nossa conta; isso nunca foi, e nunca será, da
conta do governo. Esse processo insidioso, malévolo e dissimulado de
investigar, bisbilhotar e controlar a vida dos cidadãos não pode prosperar em
nosso país, sob pena de recuarmos à idade das trevas, nos transformando num
bando de imbecis controlados por facções criminosas travestidas de autoridades
governamentais. Não podemos permitir que o Estado, “que nada mais é do que uma
ficção jurídica”, sob o manto de uma pseudo proteção dos direitos do indivíduo
e de sua propriedade, instaure um modelo de governo policialesco, inquisitorial
e totalitário. Precisamos unir esforços e agir, urgentemente, no sentido de
protegermos direitos construídos e consolidados ao longo de séculos. É
necessário que exista uma distinção clara e insofismável entre o “ESTADO DE DIREITO E DIREITO DO ESTADO”...
Carlos
Abreu.
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