segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

“ESTADO DE DIREITO E DIREITO DO ESTADO”


“ESTADO DE DIREITO E DIREITO DO ESTADO”


“Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país. O problema é o guarda da esquina”, (Pedro Aleixo, Vice-Presidente do Brasil, questionando o então Presidente Arthur da Costa e Silva sobre a imposição do Ato Institucional n.5, em dezembro de 1.968).

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.       
                    
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 5, incisos X e XV);

“Toda pessoa tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada” (Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, Artigo 8 das Garantias Judiciais, Parágrafo II, Inciso g).

“Totalitarismo (ou regime totalitário) é um sistema político no qual o Estado, normalmente sob o controle de uma única pessoa, político, facção, ou classe, não reconhece limites à sua autoridade e se esforça para regulamentar todos os aspectos da vida pública e privada, sempre que possível”. (Wikipédia).

Conforme tem sido amplamente divulgado pela mídia, “a partir de janeiro de 2.013 entrou em operação, em todo o país, o SINIAV (sistema de rastreamento veicular) começando obrigatoriamente pelos carros novos, os quais – sem exceção – terão que sair da fabrica com o chip já implantado. Até julho de 2.014 a implantação se estenderá para todos os carros usados, sendo que o estado irá programar a instalação, individualmente. O chip estará sempre ativo e identificando o veículo em qualquer ponto do território nacional, seja em estradas ou vias urbanas. Ele vai permitir que os órgãos de trânsito fiscalizem a frota nacional, a fim de evitar roubo/furto de veículos/cargas, controlar tráfego, restringir acesso em zonas urbanas, fiscalizar velocidade média, aplicar multas, localizar veículos roubados, enfim, uma série de funções agregadas. O sistema vai utilizar uma série de antenas fixas ou móveis para fiscalizar a frota. Quem não portar o chip terá de pagar multa de R$ 127,69, além de ter cinco pontos na CNH e ter o veículo retido”.

No princípio, era apenas a Certidão de Nascimento que certificava a cidadania a um brasileiro, a qual era concedida de uma forma gratuita. O governo, então, instituiu uma taxa a ser paga aos cartórios para a emissão de tal certidão. Tal fato gerou uma grande revolta popular e foi uma das causas da Guerra de Canudos. A população miserável do nordeste àquela época, que vivia em regime de semi-escravidão sob o domínio dos coronéis, não dispunha de recursos financeiros para fazer tal registro ficando, assim, impedida de exercer qualquer direito, até mesmo o de existir, legalmente. Depois chegou o CIC, atual CPF. Em seguida a Cédula de Identidade. Mais recentemente o Cartão Único de Saúde, sem o qual não se consegue ter acesso a nenhum atendimento pelos serviços públicos de saúde, sendo que a obrigatoriedade de se portar tal número de inscrição foi estendida aos usuários de planos particulares de atendimento médico-hospitalar. No ano passado, em caráter de teste, um município da Bahia já implantou um chip no uniforme dos alunos, de forma a controlar a freqüência dos mesmos. Medida por certo inócua, pois o aluno poderia deixar a blusa que contém o chip no prédio escolar e, vestindo outra blusa, saltar o muro. A menos que o próximo passo seja implantar tal chip no corpo, tanto dos alunos como de todos nós.

Teorias Conspiratórias à parte, como a da implantação de uma Nova Ordem Mundial, o que se percebe, a cada dia que passa, é que estamos sendo mais e mais envolvidos pelos tentáculos do modelo de controle governamental centralizado. Agora, com a implantação desse malfadado SINIAV foram ultrapassados todos os limites aceitáveis de monitoramento. Essa medida governamental fere as regras mais básicas dos direitos humanos, e nos remete ao Manual de Ética (Medulla Theologiae Moralles) escrito pelo teólogo jesuíta Hermann Busenbaum, que afirmava: “Quando o fim é bom, também são os meios”. Maquiavelismo na sua mais pura essência, justificando atrocidades contra povos e nações.

Com base em justificativas concretas, aparentemente inquestionáveis, se adota uma solução despropositada e incabível na espécie. Evitar roubos de carros é uma questão de policiamento de receptadores, de rigidez na liberação de documentação pelos órgãos de trânsito, e de vigilância severa nas ruas e estradas. Evitar roubo de cargas é uma questão afeta às empresas de logísticas, transportadoras e seguradoras. Controlar velocidade em vias públicas ou estradas é uma questão de se implantar radares e sinalização adequada. Controlar tráfego é questão de planejamento urbanístico, de obras de infra-estrutura e de agentes de trânsito. Há poucos dias, dados pessoais de autoridades governamentais brasileiras foram amplamente divulgados por hackers na rede mundial de computadores. Imaginemos, por hipótese, uma base de dados como essa do SINIAV sendo acessada por quadrilhas especializadas em roubos e sequestros de pessoas e de veículos. Ou será que o governo entende que as quadrilhas não irão encontrar fórmulas de “falsificar ou clonar” tais chips? Sem contarmos o risco, como nos ensinava Pedro Aleixo, de ficarmos à mercê do “guarda da esquina”.

Os locais onde frequentamos  os trajetos que fazemos, os horários em que nos deslocamos, os veículos que utilizamos, é um assunto que só diz respeito à nossa conta; isso nunca foi, e nunca será, da conta do governo. Esse processo insidioso, malévolo e dissimulado de investigar, bisbilhotar e controlar a vida dos cidadãos não pode prosperar em nosso país, sob pena de recuarmos à idade das trevas, nos transformando num bando de imbecis controlados por facções criminosas travestidas de autoridades governamentais. Não podemos permitir que o Estado, “que nada mais é do que uma ficção jurídica”, sob o manto de uma pseudo proteção dos direitos do indivíduo e de sua propriedade, instaure um modelo de governo policialesco, inquisitorial e totalitário. Precisamos unir esforços e agir, urgentemente, no sentido de protegermos direitos construídos e consolidados ao longo de séculos. É necessário que exista uma distinção clara e insofismável entre o “ESTADO DE DIREITO E DIREITO DO ESTADO”...

Carlos Abreu.